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Comissão Eleitoral publica edital para Consulta Eleitoral no PPJ
A Comissão Eleitoral do Programa de Pós-graduação em Jornalismo publicou, nesta sexta-feira, 14/10, o Edital n.º 03/2022 CE/PPJ/CCTA/UFPB, que dispõe sobre os procedimentos para realização da consulta eleitoral à comunidade acadêmica para escolha da nova Coordenação e Vice-Coordenação do Programa de Pós-graduação em Jornalismo.
Conforme o edital, todo o processo de consulta eleitoral ocorrerá de forma virtual, através da plataforma SIGEleição.
Somente poderão participar da consulta eleitoral para Coordenador e Vice-Coordenador do Programa, como eleitores: I – Docentes permanentes e colaboradores do programa; II – Discentes com vínculo acadêmico ativo no PPJ na data da consulta eleitoral; e III – Servidores técnicos-administrativos efetivos designados para atuarem no PPJ.
Como candidatos, somente poderão participar docentes regularmente credenciados ao PPJ que tenham vínculo funcional efetivo com a UFPB.
O cronograma da consulta eleitoral será o seguinte:
AÇÃO |
LOCAL |
PERÍODO / DATA |
Publicação do edital |
Sítio do PPJ e via e-mail para a comunidade acadêmica do Programa |
14/10/2022 |
Inscrições |
Via e-mail (ppjufpb@gmail.com) encaminhadas à Comissão Eleitoral |
14/10/2022 a 19/10/2022 |
Divulgação das candidaturas |
Sítio do PPJ e via e-mail para a comunidade acadêmica do Programa |
20/10/2022 a 31/10/2022 |
Consulta eleitoral |
Via SIGEleição |
03/11/2022 (08h às 20h) |
Divulgação do resultado |
Sítio do PPJ e via e-mail para a comunidade acadêmica do Programa |
03/11/2022 (após às 20h) |
Divulgação do relatório final |
Via e-mail para a Coordenação do Programa e encaminhamento para homologação pelo Colegiado do PPJ |
07/11/2022 |
A votação ocorrerá no dia 03/11/2022, das 08h00 às 20h00, pelo SIGEleição <https://sigeleicao.ufpb.br/sigeleicao/>.
A chapa eleita será empossada após os nomes dos candidatos vencedores serem homologados pelo Colegiado do PPJ, pelo Conselho do CCTA e designados pela Reitoria, por meio de portaria de nomeação assinada pelo Reitor.
O Coordenador e o Vice-Coordenador terão um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por meio de nova consulta eleitoral.
Mais informações estão disponíveis no Edital da Consulta Eleitoral: