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Conselho do CCTA aprova resolução que regulamenta consulta eleitoral para Direção do Centro

Votação será realizada no próximo dia 30.

O Conselho do CCTA aprovou a Resolução que regulamenta a consulta eleitoral para escolha de Diretor (a) e de Vice-Diretor (a) do Centro.

Poderão concorrer professores do CCTA em efetivo exercício e que estejam nos dois níveis mais elevados da carreira ou que sejam portadores do título de doutor, em regime de dedicação exclusiva.

A inscrição das candidaturas será feita no período de 12 a 14 deste mês, via processo eletrônico ostensivo, protocolado no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), com todos os documentos exigidos pela Resolução.

Só será aceita a inscrição do (a) candidato(a) a Diretor(a) com seu(sua) respectivo(a) candidato (a) a Vice-Diretor(a).

O resultado do deferimento das inscrições será divulgado no dia 15 de agosto, partir das 14h, no quadro de avisos da direção de Centro e no site do CCTA. Os (as) candidatos (as) poderão iniciar a campanha nesse mesmo dia.

Poderão votar professores do quadro permanente da UFPB, em efetivo exercício no CCTA; técnicos administrativos pertencentes ao quadro permanente da UFPB, em efetivo exercício no respectivo Centro; estudantes de graduação e de pós-graduação da UFPB formal e regularmente matriculados em cursos do CCTA. O peso do voto será igual para todas as categorias.

A eleição será realizada no próximo dia 30, por meio da plataforma SIGEleição da UFPB, das 8h às 21h.

A votação será em um único turno, com voto em apenas uma chapa para mandato de quatro anos.

Será proclamado vencedor da consulta eleitoral o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos.

A Comissão Eleitoral deverá encaminhar relatório conclusivo de suas atividades ao respectivo Conselho de Centro, no prazo improrrogável de até 05 dias úteis após a data da consulta.

Mais informações estão disponíveis na Resolução nº 01/2024.

Redação: Débora Freire (jornalista no CCTA)